Artigo 1
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Art. 1º Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933.
Parágrafo único. A execução do que dispõe o art. 5º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, fica subordinada aos efeitos do presente decreto.
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