Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Quando os mesmos bens servirem de garantia única a mais de uma dívida, os credores com graduação inferior na ordem da preferência legal, ficam obrigados a dar plena quitação no devedor comum, desde que o credor tenha prioridade sôbre os demais se proponha a dá-la, nos têrmos da letra d do artigo 11.
Conteudo atualizado em 17/05/2021







