Artigo 6
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Art. 6º - A Câmara de Reajustamento Econômico compôr-se-á de três membros, que terão o tratamento de juízes, nomeados pelo Chefe do Governo Provisório, dos quais um será presidente, eleito pelos seus pares.
Parágrafo único - Nas faltas ou impedimentos dos juízes da Câmara, o presidente, na forma do "Regimento", convocará para a substituição um dos consultores jurídicos das Secretarias de Estado.
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