Art.
75. Poderá o Govêrno Federal entrar em entendimento e assinar acôrdos com os govêrnos estaduais para efeito apenas da fiscalização do comércio de inséticidas e fungicídas, com aplicação na lavoura. CAPÍTULO VII
DESINFEÇÃO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS
Conteudo atualizado em 16/09/2021