Artigo 99
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Art. 99. O bisulfureto de carbono a ser utilizado no expurgo/de cereais, grãos Ieguminosos sementes de algodão e outros produtos da lavoura, deverá ter a densidade de 1,27 a temperatura de 15º C, e não conter resíduos apreciáveis de enxofre, de ácido sulfúrico, de gás sulfuroso, de gás sulfídrico e de água.