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Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 11



Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1933.

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Conteudo atualizado em 28/03/2024