Decretos - 23.482 - Declara
orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz
Vermelha Brasileira e dá outras providências
Artigo 4
Art. 4º Como orgão central, a Sociedade Cruz Vermelha Brasileira intervirá diretamente na filial sempre que fôr preciso normalizar perturbações, quer de ordem administrativa, quer econômica.