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Decretos




Decretos - 23.482 - Declara orgão central de organização federativa das associações da Cruz Vermelha a Cruz Vermelha Brasileira e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º – A intervenção far-se-á por um ou mais delegados especiais da Sociedade da Cruz Vermelha Brasileira, podendo esta suspender, desde logo, as funções administrativas dos que tiverem concorrido ou estiferem em condições de concorrer para a anormalidade da situação e reorganizar a filial.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024