Artigo 9
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Art. 9º O presente decreto estrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1933 002 000060 1 Coleção de Leis do Brasil







