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Decretos




Decretos - 20.862 - Regula o exercício da odontologia pelos dentistas práticos, de acordo com o parágrafo único, do art. 314 do decreto n. 19.852, de 11 abril de 1931




Artigo 12



Art. 12. A execução e fiscalização destes dispositivos incumbem do Departamento Nacional de Saude Pública no Distrito Federal ao repartições sanitárias competentes nos Estados.


Conteudo atualizado em 19/04/2024