Artigo 14
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Art. 14. Os Ministérios da Guerra e da Marinha manterão junto ao Departamento de Aeronáutica Civil, dois oficiais aviadores, sendo um da Aviação Militar o outro da Aeronáutica naval, como elementos de ligação e colaboração no estudo das questões de aeronáutica e no desempenho de funções técnicas especializadas.
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