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Decretos




Decretos - 19.902 - Dispõe sobre a criação e organização do Departamento de Aeronáutica Civil




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida
José Fernandes Leite de Castro
Conrado Heck

Este texto não substitui o publicado na CLBR DE 1931

Regulamento a que se refere o decreto n. 19.902, desta data

    I - DOS FINS DO DEPARTAMENTO

Art. 1º O Departamento de Aeronáutica Civil tem por fim superintender os serviços relativos á aeronáutica civil e comercial.

    II - DA ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO

Art. 2º Os serviços do departamento serão distribuídos por três divisões: 1) administrativa; 2) de operações; e 3) do tráfego.

    III ATRIBUIÇÕES DAS DIVISÕES

Art. 3° - À Divisão Administrativa compete providenciar sobre:

1) a coletânea e anotação da legislação nacional e estrangeira relativa à aeronáutica civil e comercial;

2) o estudo e anotação das convenções internacionais de navegação aérea e dos assuntos referentes ao direito aéreo, bem como das questões que se suscitarem na sua aplicação;

3) a elaboração de regulamentos e instruções para execução das convenções internacionais e das leis brasileiras relativas à aeronáutica civil e comercial;

4) o estudo dos programas dos congressos e conferências internacionais ou nacionais de aeronáutica civil e comercial e o preparo das teses e instruções para orientar a ação dos delegados do Governo nessas assembléias;

5) o exame da situação jurídica das sociedades que pretenderem concessões ou licenças para execução de serviços aeronáuticos;

6) o estudo das questões decorrentes dos direitos e obrigações dos aeronáutas, entre si e em relação aos proprietários ou armadores das aéronaves;

7) a manutenção das relações e correspondência do departamento com as entidades internacionais e as administrações de aeronáutica civil e comercial estrangeiras, na forma das convenções, acordos ou tratados firmados pelo Brasil;

8) o entendimento e correspondência do Departamento com as repartições civís que interferem na aviação civil e comercial no Brasil, e com as sociedades e instituições que se dedicarem á aeronáutica;

9) a elaboração de relatórios, publicações e informações sobre serviço a cargo do Departamento.


Conteudo atualizado em 23/07/2023