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Decretos




Decretos - 19.717 - Estabelece a aquisição obrigatória de álcool, na proporção de 5% da gasolina importada, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Os ministros da Fazenda e Agricultura, na esfera das respectivas atribuições, poderão expedir as instruções que julgarem convenientes à perfeita execução deste decreto, decidindo, tambem, os casos não previstos.


Conteudo atualizado em 25/04/2024