Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. O membro da junta que deixar de comparecer á reunião, sem causa justificada, ficará sujeito á multa de 100$ a 200$, imposta pelo Presidente da Côrte de Appellação, mediante representação do Procurador Geral, multa essa que será deduzida na folha de vencimentos.