Artigo 25
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Art. 25. O director geral, os bibliothecarios e os sub-bibliothecarios serão nomeados por decreto, que designará as secções em que devem servir os bibliothecarios; os officiaes, os amanuense, os auxiliares, o porteiro, os ajudantes deste, o inspector technico das officinas graphicas e de encadernação e o mecanico-electricista serão nomeados por portaria do ministro.
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