Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. Os procuradores e demais auxiliares representam os interesses e direitos da União, quer no Juizo Seccional e no Juizo Federal em todas as causas de sua privativa competencia, quer perante a Justiça local, no que interessar á Fazenda Nacional e á guarda e conservação daquelles direitos e interesses.
CAPITULO II
DAS ATTRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES
Conteudo atualizado em 09/08/2021