Artigo 59
§ 1º Organizar de accôrdo com os demais Procuradores o regulamento da Secretaria da Procuradoria.
§ 2º Dirigir e superintender os serviços da Secretaria da Procuradoria de conformidade com o respectivo regulamento de modo a tel-os em perfeita ordem
§ 3º Compromissar e empossar os empregados da Secretaria designando o funccionario que deverá lavrar os competentes termos em livro especial.
§ 4º Justificar ou não as faltas dos empregados da Procuradoria.
§ 5º Manter a disciplina entre os auxiliares da Procuradoria de accôrdo com o regulamento da Secretaria do que trata o § 1º deste artigo.
§ 6º Receber e dar conveniente destino ás queixas apresentadas pelos demais procuradores contra os auxiliares da Procuradoria e mandar colligir os documentos e provas para ser verificada a responsabilidade dos mesmos auxiliares.
§ 7º Resolver as duvidas suscitadas pelos funccionarios da Secretaria.
§ 8º Admittir os serventes.
CAPITULO VII
DAS ATTRIBUIÇÕES DOS SOLICITADORES
Conteudo atualizado em 09/08/2021







