Artigo 116
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Art. 116. Não se admittirão em juizo liquidações, compensações ou encontro de dividas. Quando os executados entenderem ter direito a taes liquidações, compensações ou encontros, deverão allegal-o perante o Thesouro e apresentar em juizo as decisões que lhes forem favoraveis com a reforma das contas ajuizadas.
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