Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Os procuradores e demais funccionarios são incompativeis para exercer cumulativamente com o seu cargo funcções remuneradas do mesmo ou qualquer outro poder.
Conteudo atualizado em 16/05/2021