Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Não se concederá licença ao funccionario que, tendo sido nomeado, não houver entrado no effectivo exercicio de seu cargo.
Conteudo atualizado em 16/05/2021