Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. O montepio dos procuradores, solicitadores e secretario será regulado pelo decreto nº 942 A, de 30 de outubro de 1890.
Conteudo atualizado em 16/05/2021