Artigo 40
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Art. 40. Os serventes, do mesmo modo que os enfermeiros, são obrigados a residir no hospital.
Paragrapho unico. Para serventes serão admittidas unicamente pessoas de 18 a 40 annos, com a robustez precisa para os trabalhos a que são destinadas, de preferencia, as ex-praças da Armada, que, com documentos, provem a sua boa conducta.
TITULO VI
DO ALMOXARIFADO
CAPITULO I
DO ALMOXARIFE
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