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Decretos




Decretos - 3.312 - Dá regulamento para a cobrança da taxa judiciaria nos feitos julgados pela Justiça Federal.




Artigo 9



Art. 9º Nenhum juiz ou tribunal poderá proferir sentença em autos sujeitos á taxa judiciaria sem que delles conste o respectivo pagamento, na fórma prescripta.


Conteudo atualizado em 19/04/2024