Artigo 163
×Conteúdo atualizado em 30/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 163. Nas causas da alçada só cabem embargos á execução, com processo identico ao da acção, podendo porém a sentença ser declarada em virtude de simples petição. Os embargos de nullidade da sentença do pretor são julgados por elle ou seu substituto com dous adjuntos, que serão os pretores mais proximos.
TITULO III
Do ministerio publico