Artigo 165
1 procurador geral do districto, junto á Côrte de Appellação;
1 sub-procurador, junto ao Tribunal civil e criminal;
3 curadores, um de orphãos, um de ausentes, um de residuos junto á camara civil;
1 curador das massas fallidas, junto á camara commercial;
3 promotores publicos, junto ao Jury e camara criminal;
1 adjunto do 1º promotor perante as Pretorias 1 a 4;
1 adjunto do 2º promotor perante as Pretorias 5 a 8;
1 adjunto do 3º promotor perante as Pretorias 9 a 12;
1 adjunto, sob a immediata inspecção do 3º promotor, perante as Pretorias 13 a 15;
3 adjuntos, cada um perante duas das Pretorias suburbanas, 16 a 21, na ordem de sua numeração e sob a immediata inspecção do 1º promotor o das maritimas, do 2º o das situadas no continente.