Art.
17. O pretor que não for nomeado dentre os magistrados vitalicios, o será por quatro annos, durante os quaes é inamovivel, e só perde o logar por sentença, ou a seu pedido; e, findo o quatriennio, póde ser reconduzido com titulo de vitaliciedade.
Conteudo atualizado em 30/07/2021