Artigo 26
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Art. 26. Cada anno, um administrador e um commissario são submettidos á reeleição. Si o conselho for composto de mais de seis membros, depois do segundo anno sahirão dous.
A ordem de sahida é determinada por sorteio.
No caso de vaga no conselho, ella poderá ser provida provisoriamente pelo conselho de administração e o corpo dos commissarios reunidos, até á primeira assembléa geral que regulará sobre a nomeação.