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Art. 2º do 47.446




Decretos - 47.446 - Cria o Parque Nacional de Aparados da Serra, no município de São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2



Art. 2º A área destinada à instalação do referido Parque será aproximadamente de 13.000 hectares com a seguinte delimitação: a Oeste: - pela queda do Córrego do Facão, na extremidade sudoeste do respectivo Taimbé (ponto A); daí, em reta sul-norte até encontrar a cabeceira local do Rio Camisas, (ponto B), numa extensão aproximada de 2,230,00 metros, e pela cabeceira local do Rio Camisas, águas acima, até a confluência com um arroio, seu tributário da margem direita, e cujo ponto de confluência (ponto C), dista da estrada para Cambará, em linha reta, na direção dêste arroio, de mais ou menos 3.200,00 metros; ao Norte: - pelo citado arrôio, tributário da mesma cabeceira do Rio Camisas, águas acima, até as suas nascentes (ponto D), daí, em direção Oeste-Leste, numa extenção de mais ou menos 400,00 metros, até encontrar o arroio das Perdizes (ponto R) e pelo arrôio das Perdizes, águas abaixo, numa extensão aproximada de 850,00 metros, até encontrar um afluente, na margem esquerda dêste arrôio (ponto F), que dista do cruzamento da estrada Cambará-Praia Grande com o arroio das Perdizes, de mais ou menos 4.300 metros; dêste ponto F, em linha reta, com direção aproximada Sudeste, até encontrar a queda da nascente setentrional do arroio Malacara (ponto G), numa distância de mais ou menos de 6.580,00 metros; a Leste e Sul; - pelas escarpas limítrofes com o Estado de Santa Catarina, desde a queda da nascente setentrional do Malacara, (ponto G), até a queda do córrego Facão, (ponto A).

Art. 2º O Parque Nacional de Aparados da Serra, com superfície estimada em 10.250 hectares (102km2), compreende todas as áreas situadas dentro do seguinte perímetro: "Começa na interseção da margem direita do Rio Camisas com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1); segue pelo lado direito desta estrada, no sentido de Praia Grande, até o cruzamento com o Arroio das Perdizes (Ponto 2); daí, continua, na mesma direção, pelo lado direito da estrada até a chamada Escarpa do Faxinal em um ponto de onde se tem a visão, em direção sudoeste, da Serra do Cavalinho (Ponto 3); deste ponto, segue-se em linha reta em direção sudoeste até sopé da encosta da Serra do Cavalinho no seu ramo oriental (Ponto 4); daí, segue pelo sopé da escarpa em direção oeste até o ponto denominado Baio Branco Faxinalzinho, nas nascentes do Arroio da Pedra (Ponto 5); daí, em direção aproximada norte, em uma distância de cerca de 2.230 metros até encontro com Rio Camisas, no local chamado Taquaral (Ponto 6); continua pela margem direita do Rio Camisas até o cruzamento com a estrada para São Francisco de Paula (Ponto 7); daí segue sempre pela margem direita do Rio Camisas, passando pelo local chamado Morro Agudo (Ponto 8); até a interseção com a Estrada Cambará-Praia Grande (Ponto 1)."  (Redação dada pelo Decreto nº 70.296, de 17.3.1972)


Conteudo atualizado em 22/01/2026