Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 114. Os fabricantes de produtos sujeitos ao impôsto por "dimensão", "pêso" ou "volume", indicarão nos volumes a metragem, o pêso, ou o número de litros que contiverem.