Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 137 Quando a prova das faltas verificadas em notas, faturas ou guias independer da verificação da mercadoria, será feita apreensão somente do documento em contravenção.