Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 140 As notas e outros documentos juntos ao processo e necessários à sua elucidação, poderão ser restituídos, mediante recibo, ficando no processo cópia autêntica.