Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 22. Os depósitos fechados de fabricantes ou comerciantes ficam sujeitos aos emolumentos da "Patente de Registro" de acôrdo com o artigo 45 letra c inciso I.