Artigo 39
a) quando não tiver sido pedida em nome do verdadeiro proprietário do estabelecimento;
b) quando tiver sido obtida em desacôrdo com os artigos 15, parágrafo único, 16 e parágrafo único, 26 e 28 e seus parágrafo;
c) quando o estabelecimento houver sido adquirido em leilão ou hasta pública;
d) quando dela não constar a exigência do artigo 32, § 1º, ou fôr encontrada em poder de pessoa diferente da mencionada no verso da "Patente de Registro";
e) quando ficar apurado que faz parte da firma concessionária da "Patente de Registro", sócio quotista gerente, sócio solidário, diretor gerente de sociedade anônima, sócio gerente de sociedade anônima, sócio gerente ou diretor de comandita por ações devedor à Fazenda Nacional de qualquer impôsto ou multa;
f) quando, de qualquer modo, houver sido obtida indevidamente.








