Artigo 4
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Art. 4º As observações e as Notas constantes das Tabelas "A", "B", "C" e "D" anexas e de suas alíneas, regem os processos de cálculo, pagamento ou recolhimento do impôsto, as obrigações de produtores, importadores e comerciantes e as penalidades. Às Recebedorias, Alfândegas, Mesas de Rendas, Coletorias e Pôstos Arrecadadores cumpre vender as fórmulas necessárias e receber o impôsto arrecadado por aquêles que estiverem a isto obrigados.








