Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 59. O impôsto referente a mercadorias importadas por particulares, para seu consumo, e industrias, para emprêgo em suas indústrias, será recolhido por meio de guia.