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Art. 84 do 43.711




Decretos - 43.711 - Consolida as disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22 de março de 1945 e suas posteriores alterações.




Artigo 84



Art. 84. O fabricante é obrigado a rotular ou marcar os seus produtos ou os volumes que os acondicionarem, em lugar visível, indicado a situação da fábrica (rua e número), nome do fabricante ou da empresa fabril registrada na estação arrecadadora competente ou marca fabril devidamente registrada, e a expressão "Indústria Brasileira."

§ 1º São dispensados da rotulagem ou marcação os produtos das alíneas I, V, VII, XI e XXIV, e as cordoalhas do inciso 2 da alínea XXVIII, constantes das Tabelas anexas.

§ 2º Os que fabricarem o mesmo produto em mais de um estabelecimento fabril ficarão obrigados a indicar nos rótulos ou em etiquetas o local da fábrica produtora.

§ 3º As indicações dêste artigo serão feitas em cada unidade, por processo de gravação, estamparia ou impressão à tinta, ou por meio de etiquêtas coladas, ou ainda, costuradas, quando se tratar de tecidos ou artefatos de tecidos produzidos pelas fábricas produtoras do pano e bem assim, nos de que trata o inciso 2 da alínea III da Tabela A.

§ 4º Os tecidos, além das indicações deste artigo, conterão, obrigatoriamente, na ourela, a expressão "Indústria Brasileira" por meio de decalcomania, carimbo ou textura, em distância não maior de três metros, ou por meio de frisos ou fios verde e amarelo, devendo os de lã conter obrigatòriamente as indicações dêste artigo.

§ 5º Nos tecidos de sêda, nos de filó e nos de tipos "Madras" e "Bagdá", as indicações dêste artigo serão gravadas por meio de decalcomania, carimbo, etiquêta ou textura, em espaço de dimensões nunca inferiores a 5 x 10 centímetros, nas duas extremidades de cada peça, não podendo o vendedor cortar essas indicações do fim da peça.

§ 6º Nos produtos de higiene e cuidados pessoais, as exigências dêste artigo poderão ser distribuída entre o rótulo e a etiquêta apostos ao produto.


Conteudo atualizado em 15/05/2021