Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 83. Os adicionais e os acréscimos especiais, devidos em virtude de disposições desta lei, serão cobrados por verba na própria guia de aquisição de estampilhas.