Decretos - 43.711 - Consolida as
disposições legais e regulamentares de que trata o decreto-lei n° 7.404, de 22
de março de 1945 e suas posteriores alterações.
Art. 82. Não será permitido recolhimento de importância inferior a Cr$ 50,00, a não ser em caso especial, a critério do chefe da repartição arrecadadora, e justificada no verso das três vias da guia de recolhimento.