Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito poderá fixar bonificações para as exportações realizadas em conformidade com as normas do presente decreto, as quais deverão abranger a generalidade dos produtos exportáveis e poderão ser classificadas até o máximo de 5 categorias.








