Artigo 11
a) Saúde, para os oficiais provenientes das QMP: 032, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042 e 043 da QMG-08;
b) Manutenção de Comunicações, para os oficiais provenientes das QMP: 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073 e 080 da QMG-11;
c) Radiotelegrafistas, para os oficiais provenientes da QMP 065 da QMG-11;
d) Armamento, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG-23;
e) Motomecanização, para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG-37;
f) Remonta, para os oficiais provenientes da QMG-41;
g) Veterinária para os oficiais provenientes de qualquer QMP da QMG-42;
h) Datiloscopista, para os oficiais provenientes da QMP-119 da QMG-77;
i) Músico, para os oficiais provenientes da QMP-124, da QMG-88;
j) Serviço Industrial, para os oficiais provenientes de qualquer QMP- da QMG-90;
l) Manutenção de Engenharia, para os oficiais provenientes das QMP: 031, 072, 073, 126 e 127 da QMG-99;
m) Topógrafo, para os oficias provenientes da FE - Topógrafo, com o respectivo curso de formação do Serviço Geográfico do Exército;
n) Tecnologista, para os oficiais provenientes de uma qualificação militar a ser criada.
Parágrafo único. As categorias constantes dêste artigo poderão ser alteradas mediante acréscimo de novas categorias ou extinção de outras já existentes, de acôrdo com a necessidade do Exército.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








