Artigo 24
a) morte;
b) transferência para a Reserva, voluntária ou não;
c) incapacidade física definitiva;
d) incapacidade moral ou inaptidão para o acesso;
e) condenação em virtude de sentença passada em julgado;
f) suspensão da função ou cargo, comprovada a razão perante a CP/QOA-QOE;
g) extinção de categoria ou especificações, nas condições do § 3º dêste artigo.
§ 1º As exclusões pelos motivos das letras a, b e c, serão feitas pela CP/QOA-QOE, após a publicação em Boletim do Exército ou Diário Oficial, do falecimento, do ato de transferência para a Reserva ou de reforma e da declaração de incapacidade física.
§ 2º As exclusões pelos motivos das letras d, e e f, serão feitas somente por ordem expressa do Ministro da Guerra em Boletim Reservado do Exército.
§ 3º Quando ocorrer a extinção de uma categoria ou de uma ou mais de suas especificações, no QOE, o respectivo Quadro de Acesso para ingresso na mesma, será considerado extinto e os elementos que o integravam serão incluídos - pela CP/QOA-QOE - no Quadro de Acesso, para ingresso no QOA ou QOE, de acôrdo com o que determinar o ato que extinguir a categoria ou especificação, obedecidas as normas do artigo 19 dêste Regulamento.
§ 4º É de exclusiva responsabilidade do Chefe, Diretor ou Comandante da organização em que serve o militar que incidir em restrição dêste artigo, fazer a devida comunicação - via rádio - à CP/QOA-QOE.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







