Artigo 35
a) Presidente - General Diretor do Pessoal da Ativa;
b) Membros - Um oficial superior de cada uma das seguintes Diretorias:
Geral de Engenharia e Comunicações, Geral de Intendência, Geral de Remonta e Veterinária, Geral de Saúde, de Armamento e Munição, de Fabricação e Recuperação, de Motomecanização, do Pessoal da Ativa, do Serviço Geográfico do Exército e do Serviço Militar;
c) Secretaria - Secretário, um oficial Superior das Armas;
Para cada um dos Quadros (QOA e QOE);
- Subsecretário, um oficial Superior das Armas;
- Adjunto, um Capitão das Armas;
- Auxiliares, dois oficiais do respectivo Quadro.
§ 1º Os oficiais superiores membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Chefes ou Diretores e nomeados pelo Ministro da Guerra, para o período de um ano, podendo ser reconduzidos, por uma nova nomeação, para o ano seguinte.
§ 2º Os oficiais da secretaria serão indicados pelo Presidente à autoridade competente para nomeá-los.
§ 3º Além dos oficiais, a Secretaria contará com funcionários civis, e praças, estas constituindo um contingente, de acôrdo com o que fôr fixado.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







