Artigo 40
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Art. 40. Aos Subsecretários, auxiliares diretos do Secretário (um para o QOA e outro para o QOE), incumbe:
a) ao mais antigo, substituir o Secretário em seus empedimentos e ausências;
b) receber dos relatores, os documentos já julgados e elaborar os Quadros de Acesso correspondentes;
c) superintender os trabalhos da Secretaria, relativos ao QOA e QOE, respectivamente, distribuindo-os a seus auxiliares;
d) receber do Secretário, a escala de distribuição de processos, mantendo-a rigorosamente em dia;
e) distribuir aos membros da Comissão, os processos e documentos para os estudos necessários.
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