Artigo 44
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Art. 44. A Comissão delibera por maioria de votos presentes, no mínimo, dois terços de seus membros.
§ 1º Os oficiais da Secretaria não têm direito a voto.
§ 2º O Presidente tem apenas voto de qualidade e, conseqüentemente, a preponderância em caso de empate.
§ 3º Os trabalhos da Comissão têm o caráter reservado.
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias
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