Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. A todos os postos da hierarquia militar competem atribuições de comando e administração.
Parágrafo único. Cabe ao Comandante dar à Tropa o seu exemplo de bom caráter e de profissional consciencioso, preparando-a moral e tecnicamente para o desempenho de sua missão e dirigindo-a com clareza, acêrto e segurança; como administrador, planeja o provimento das necessidades materiais, estabelece e orienta as relações internas e externas da organização que dirige, assegurando-lhe a existência e a vida material.
IV - CONSTITUIÇÃO DAS FORÇAS TERRESTRES
Conteudo atualizado em 24/05/2021








