Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. Nas marchas, nos estacionamentos e no interior dos quartéis, particularmente no regresso de solenidades externas, poderão ser entoadas canções militares e cânticos de guerra.
Conteudo atualizado em 24/05/2021