Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. As Grandes Unidades e os Corpos de Tropa terão seu cântico de guerra, evocativo de ações heróicas de suas armas ou das Fôrças Armadas.
Conteudo atualizado em 24/05/2021







