Artigo 55
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 55. Festas militares são as comemorações de feitos e fatos nacionais ou relativos à vida da organização militar, destinadas à exaltação do patriotismo, ao estímulo e desenvolvimento do sentimento cívico e ao revigoramente, num ambiente de sã camaradagem, de "Espírito de Corpo" e do amor ao Exército.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








