Artigo 71
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Art. 71. As abreviaturas destinam-se à simplificação de palavras e expressões correntes na linguagem militar.
Parágrafo único. As abreviaturas devem ser empregadas sómente entre militares. Não serão usadas na correspondência dirigida às autoridades superiores do Exército (Ministro da Guerra, Chefes do Estado Maior do Exército e de Departamentos.
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