Artigo 73
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 73. Nos Quartéis Generais, Corpos de Tropas, Estabelecimentos e Repartições Militares serão organizadas, como homenagem, galerias de retratos em que figurarão os vultos mais notáveis da nossa história militar e política, os ex-Chefes de Govêrno, ex-Chefes do Exército, ex-Comandantes, ex-Chefes ou ex-Diretores efetivos.
§ 1º No gabinete do Comandante, Chefe ou Diretor deverá figurar a galeria de retratos dos ex-Comandantes, ex-Chefes ou ex-Diretores.
§ 2º Nas bibliotecas dos Quartéis Generais e, Corpos, Estabelecimentos ou Repartições devem ser instaladas as galerias dos vultos mais notáveis da nossa história militar e política, ex-Presidentes da República e ex-Ministros da Guerra. Êstes retratos poderão ser fornecidos pela Secretaria do Ministério da Guerra, mediante indenização.
§ 3º As organizações acima, só instalarão essas galerias, nas sedes de suas paradas oficiais.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








